HC 245.900
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 02/12/2024
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. 2. Abuso do direito de recorrer. 3. Embargos rejeitados, com a determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento imediato dos autos, independentemente de publicação do acórdão. (HC 245900 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-12-2024 PUBLIC 06-12-2024)