JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 623

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/11/2015
Data de publicação
24/11/2015

STF – AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 623, Rel. EDSON FACHIN, Primeira Turma, j. 10/11/2015, p. 24/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. EXECUÇÃO FISCAL PROMOVIDA PELA UNIÃO CONTRA ESTADO ESTRANGEIRO. IMUNIDADE DE EXECUÇÃO. CONVENÇÕES DE VIENA DE 1961 E 1963. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de se reconhecer a imunidade absoluta do Estado estrangeiro relativamente a processos de execução fiscal, salvo expressa renúncia, em observância às Convenções de Viena de 1961 e 1963. 2. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ACO 623 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 10-11-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 23-11-2015 PUBLIC 24-11-2015)
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