JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 736.181

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/11/2015
Data de publicação
10/12/2015

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 736.181, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 10/11/2015, p. 10/12/2015

Ementa

IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – CRÉDITO – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA – SAÍDA DO PRODUTO COM PREÇO INFERIOR À BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA – REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA – BAIXA À ORIGEM. MANUTENÇÃO. O reconhecimento de repercussão geral da matéria controvertida direciona à devolução do processo à origem – artigo 543-B do Código de Processo Civil. (AI 736181 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10-11-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 09-12-2015 PUBLIC 10-12-2015)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 743.127

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 21/05/2013

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA – PROCESSO VERSANDO A MATÉRIA – BAIXA À ORIGEM – MANUTENÇÃO. O tema relativo à restituição da diferença de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços pago a maior no regime de substituição tributária teve repercussão geral admitida pelo Plenário Virtual no Recurso Extraordinário nº 593.849-2/MG. Impõe-se aguardar, na origem, o julgamento de mérito do paradigma. (AI 743127 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turm…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 897.619

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 23/02/2016

IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – CRÉDITO PRESUMIDO – PIS – COFINS – REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA – BAIXA À ORIGEM. MANUTENÇÃO. O reconhecimento de repercussão geral da matéria controvertida direciona à devolução do processo à origem – artigo 543-B do Código de Processo Civil. (RE 897619 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 23-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 10-03-2016 PUBLIC 11-03-2016)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 590.046

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 11/06/2013

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA – PROCESSO VERSANDO A MATÉRIA – BAIXA À ORIGEM – MANUTENÇÃO. O tema relativo ao aproveitamento integral dos créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços nos casos em que a operação subsequente é beneficiada pela redução da base de cálculo teve repercussão geral admitida pelo Plenário Virtual no Recurso Extraordinário nº 590.046/PR. Impõe-se aguardar, na origem, o julgamento de mérito do paradigma. (RE 59004…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 765.404

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 04/08/2015

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA EM REPERCUSSÃO GERAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu, no exame do RE 593.849/RS, a repercussão geral da matéria relativa à restituição da diferença de ICMS pago a mais no regime de substituição tributária. Retornem-se os autos à origem, para aplicação do 543-B do Código de Processo Civil. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 765404 AgR, Relator…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 761.817

Segunda Turma · Rel. JOAQUIM BARBOSA · j. 17/04/2012

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADO VÍCIO FORMAL IMPEDITIVO DA APLICAÇÃO DO ART. 543-B DO CPC. INEXISTÊNCIA. TRIBUTÁRIO. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. RESTITUIÇÃO. DIFERENÇA ENTRE A BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA (SUBSTITUTA) E A BASE DE CÁLCULO EFETIVA (SUBSTITUÍDA). A orientação firmada na Súmula 283/STF é inaplicável ao caso em exame, na medida em que o argumento constitucional é autônomo e suficiente por si só para teoricamente reverte…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.