JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 101.949

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/10/2012
Data de publicação
27/11/2012

STF – HC 101.949, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 30/10/2012, p. 27/11/2012

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade do substitutivo do habeas corpus. PRISÃO PREVENTIVA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS - CRIME ENQUADRADO COMO HEDIONDO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES. A circunstância de haver a materialidade e indícios da autoria bem como de tratar-se de crime enquadrado como hediondo não autoriza a custódia provisória, ante o fato de o Supremo ter declarado a inconstitucionalidade do artigo 44 da Lei nº 11.343/06, que vedava a liberdade provisória. (HC 101949, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 30-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 26-11-2012 PUBLIC 27-11-2012)
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