- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2012
- Data de publicação
- 27/11/2012
STF – HC 101.949, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 30/10/2012, p. 27/11/2012
EMENTA: HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade do substitutivo do habeas corpus. PRISÃO PREVENTIVA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS - CRIME ENQUADRADO COMO HEDIONDO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES. A circunstância de haver a materialidade e indícios da autoria bem como de tratar-se de crime enquadrado como hediondo não autoriza a custódia provisória, ante o fato de o Supremo ter declarado a inconstitucionalidade do artigo 44 da Lei nº 11.343/06, que vedava a liberdade provisória. (HC 101949, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 30-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 26-11-2012 PUBLIC 27-11-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.