JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 130.417

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/11/2015
Data de publicação
02/12/2015

STF – HABEAS CORPUS 130.417, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, j. 17/11/2015, p. 02/12/2015

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A PRISÃO CAUTELAR. PEDIDO CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ORDEM DENEGADA. (HC 130417, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 17-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 01-12-2015 PUBLIC 02-12-2015)
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