JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 123.972

Relator(a)
CELSO DE MELLO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/11/2015
Data de publicação
01/02/2016

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 123.972, Rel. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, j. 17/11/2015, p. 01/02/2016

Ementa

E M E N T A: “HABEAS CORPUS” – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – PRETENDIDO CÔMPUTO DO PERÍODO DE PROVA DO “SURSIS” COMO TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA EFEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO INDULTO NATALINO – IMPOSSIBILIDADE – PRECEDENTES – ADOÇÃO DA TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO “PER RELATIONEM” – LEGITIMIDADE JURÍDICO-CONSTITUCIONAL DESSA TÉCNICA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. (HC 123972 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 17-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-018 DIVULG 29-01-2016 PUBLIC 01-02-2016)
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