JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 13.238

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
07/12/2015

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 13.238, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/11/2015, p. 07/12/2015

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Reajuste de benefícios de complementação de aposentadorias e pensões de servidores e pensionistas da Ferrovia Paulista S.A. (FEPASA). Observância do piso salarial definido em convenção coletiva de trabalho. 3. Não caracterização de ofensa à Súmula Vinculante 4. 4. Impossibilidade de o Poder Judiciário atuar como legislador positivo, para estabelecer nova base de cálculo ao piso da complementação de aposentadoria da categoria. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 13238 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-246 DIVULG 04-12-2015 PUBLIC 07-12-2015)
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