JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 246.610

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

STF – HC 246.610, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 16/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo regimental no habeas corpus. 2. Crime ambiental. Sursis. Sendo declarada a prescrição do delito do art. 60 da Lei 9.605/1998, remanesce apenas o delito do art. 54 da mesma lei, cuja pena mínima cominada de 1 ano enseja a possibilidade de oferecimento do sursis, sendo prudente o retorno dos autos ao primeiro grau de jurisdição para que o Ministério Público local decida acerca do oferecimento da benesse. 3. Não há falar em preclusão na hipótese em que o paciente demonstra o prejuízo concreto advindo da ausência de oferecimento do sursis. 4. Agravo desprovido. (HC 246610 AgR-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-12-2024 PUBLIC 19-12-2024)
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