JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 859.500

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
09/12/2015

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 859.500, Rel. EDSON FACHIN, Primeira Turma, j. 24/11/2015, p. 09/12/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. RENDA MENSAL INICIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. LEIS 8.870/94 E 8.213/91. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. SÚMULA 279. 1. É inviável o processamento do apelo extremo quando sua análise demanda o reexame de fatos e provas e da legislação aplicável a espécie. Súmulas 279. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 859500 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 24-11-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-247 DIVULG 07-12-2015 PUBLIC 09-12-2015)
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