JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.520.300

Relator(a)
Ministro Presidente
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
05/11/2024
Data de publicação
08/11/2024

STF – ARE 1.520.300, Rel. Ministro Presidente, Tribunal Pleno, j. 05/11/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: Direito administrativo. Recurso Extraordinário com agravo. Servidor público. Direito à ajuda de custo. Excesso de poder regulamentar. Matéria infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo de acórdão de Turma Recursal do Estado de Minas Gerais, que assegurou o pagamento de ajuda de custo a servidor público. Isso ao fundamento de que o Decreto que regulamentou a parcela teria restringido o seu pagamento em contrariedade à lei que criou o benefício. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o decreto que regulamentou auxílio para servidores públicos estabeleceu limitações em contrariedade à lei que instituiu o benefício. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STF afirma a natureza infraconstitucional de controvérsia sobre a conformidade de atos regulamentares à lei que institui gratificações e auxílios remuneratórios. Inexistência de questão constitucional. Questão restrita à interpretação de legislação infraconstitucional. 4. A análise acerca da legalidade de decreto regulamentar que não assegurou o pagamento de ajuda de custo a bombeiros e policiais militares e civis pressupõe o exame da legislação que disciplina o benefício (Lei Complementar estadual nº 22.257/2016 e Decreto estadual nº 48.113/2020). Identificação de grande volume de ações sobre o tema. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso extraordinário com agravo conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “É infraconstitucional a controvérsia sobre o excesso de poder regulamentar no estabelecimento de limitação ao pagamento de ajuda de custo/auxílio a determinadas categorias de servidores públicos”. (ARE 1520300 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 05-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-334 DIVULG 07-11-2024 PUBLIC 08-11-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 1.500.797

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 18/11/2024

EMENTA: Direito administrativo. Lapso temporal para promoção por merecimento. Termo inicial de efeitos funcionais e financeiros. Matéria infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que fixou tese em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR sobre o lapso temporal necessário para promoção por merecimento de servidores do quadro de pessoal do Estado do Paraná, assim como sobre o termo ini…

ARE 1.521.277

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 18/11/2024

EMENTA: Direito administrativo. Recurso Extraordinário com agravo. Servidor público. Natureza de vantagens e benefícios. Afastamentos legais. Matéria infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo de acórdão de Turma Recursal do Estado do Ceará que condenou o Município de Fortaleza ao pagamento de auxílio de dedicação integral a servidor público. Isso ao fundamento de que a natureza indenizatória e o caráter propter laborem (gratificação de serviço…

ARE 1.508.299

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 06/11/2024

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Reajuste de gratificação. Análise da legislação infraconstitucional pertinente. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos d…

ARE 1.515.036

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 12/11/2024

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidores públicos municipais. Pagamento de reajuste. Previsão legal. Matéria infraconstitucional. Súmulas nº 279 e 280/STF. Repercussão geral. Fundamentação insuficiente. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença de procedência parcial do pedido. II. Questão em discussão 2.…

ARE 1.506.854

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 28/10/2024

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público estadual. Progressão funcional. Cobrança de retroativos. Matéria infraconstitucional. Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.