- Relator(a)
- Ministro Presidente
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 18/11/2024
- Data de publicação
- 22/11/2024
STF – RE 1.500.797, Rel. Ministro Presidente, Tribunal Pleno, j. 18/11/2024, p. 22/11/2024
EMENTA: Direito administrativo. Lapso temporal para promoção por merecimento. Termo inicial de efeitos funcionais e financeiros. Matéria infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que fixou tese em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR sobre o lapso temporal necessário para promoção por merecimento de servidores do quadro de pessoal do Estado do Paraná, assim como sobre o termo inicial dos efeitos da promoção. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o decreto que regulamentou a promoção por merecimento extrapolou os limites estabelecidos pela lei que define o regime dos servidores. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STF afirma a natureza infraconstitucional de controvérsia sobre a conformidade de atos regulamentares à lei que dispõe sobre o estatuto de servidores públicos. Inexistência de questão constitucional. Questão restrita à interpretação de legislação infraconstitucional. 4. A análise da legalidade de decreto regulamentar que dispôs sobre a promoção por merecimento dos servidores do Quadro Próprio do Poder Executivo do Estado do Paraná pressupõe o exame da legislação que disciplina o regime dos servidores, assim como dos atos infralegais que o regulamentam. Identificação de grande volume de ações sobre o tema. IV. Dispositivo e tese 5. Recursos extraordinários não conhecidos. Tese de julgamento: “É infraconstitucional a controvérsia sobre o excesso de poder regulamentar de ato do Poder Executivo que regulamenta lei sobre o regime de servidor público”. (RE 1500797 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 18-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-351 DIVULG 21-11-2024 PUBLIC 22-11-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.