JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 942.052

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2016
Data de publicação
19/05/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 942.052, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 15/03/2016, p. 19/05/2016

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual Civil. Juizados especiais. Cabimento de ação rescisória. Repercussão geral. Ausência. Precedentes. 1. A Corte, no exame do AI nº 808.968/RS, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 6/4/11, tema 354, concluiu pela ausência da repercussão geral da matéria relativa ao cabimento de ação rescisória no âmbito dos juizados especiais. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 942052 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 15-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 18-05-2016 PUBLIC 19-05-2016)
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