JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. EM MANDADO DE SEGURANÇA 33.840

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
11/12/2015

STF – EMB.DECL. EM MANDADO DE SEGURANÇA 33.840, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 24/11/2015, p. 11/12/2015

Ementa

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ADMINISTRATIVO. TCU. PENDÊNCIA DE RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO. 1. Contra o ato praticado pelo Tribunal de Contas da União pende recurso administrativo com efeito suspensivo, razão pela qual é incabível o mandado de segurança (Lei nº 12.016/2009, art. 5º, I). Precedentes. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (MS 33840 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 24-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 10-12-2015 PUBLIC 11-12-2015)
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