JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 596.607

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
14/02/2012

STF – RE 596.607, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 13/12/2011, p. 14/02/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Cláusula de reserva de plenário. Ocorrência de afronta ao art. 97, CF. Súmula Vinculante nº 10. 1. O órgão fracionário do Tribunal Regional da Primeira Região afastou a revogação da isenção da COFINS perpetrada pela Medida Provisória nº 1.858/99, por afronta ao art. 146, III, "c"; e 174, § 2º, ambos da Constituição Federal. Afronta ao art. 97 da Constituição Federal. Incidência da Súmula Vinculante nº 10/STF. 2. Agravo regimental não provido. (RE 596607 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-12-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 13-02-2012 PUBLIC 14-02-2012)
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