JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 71.322

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

STF – RCL 71.322, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 16/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Decisão reclamada de acordo com a ADI 5.642/DF. 3. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos na via processual da reclamação. 4. Inviabilidade de uso da reclamação como sucedâneo recursal. 5. Agravo decorre de mero inconformismo da parte, que não aceita os fundamentos da decisão. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar o ato atacado. Precedentes. 7. Agravo regimental desprovido. (Rcl 71322 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-12-2024 PUBLIC 19-12-2024)
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