JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 245.678

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

STF – HC 245.678, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 16/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Corrupção passiva. 3. Trancamento do processo penal. Denúncia formalmente apta. A extinção de processo penal de forma prematura somente é possível em situação de manifesta atipicidade, ausência de justa causa ou de flagrante ilegalidade, demonstradas por meio de prova pré-constituída, o que não aconteceu no caso dos autos. Matéria afeta à instrução processual. 4. Agravo regimental desprovido. (HC 245678 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-12-2024 PUBLIC 19-12-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 242.076

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/11/2024

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Estelionato. 3. Trancamento de processo penal. Denúncia formalmente apta. A extinção de processo penal de forma prematura somente é possível em situação de manifesta atipicidade, ausência de justa causa ou de flagrante ilegalidade demonstradas por meio de prova pré-constituída, o que não aconteceu no caso dos autos. Matéria afeta à instrução processual. 4. Agravo regimental improvido. (HC 242076 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Tu…

HC 245.033

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/12/2024

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Supressão de instância. Segundo jurisprudência consolidada deste Tribunal, não tendo sido a questão objeto de exame definitivo pelo Superior Tribunal de Justiça ou ausente prévia manifestação colegiada das demais instâncias inferiores, a apreciação do pedido da defesa implica supressão de instância, o que não é admitido. 3. Ausente teratologia a justificar a superação do entendimento. 4. Trecho da sentença que mantém a prisão pre…

HC 203.761

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 11/10/2021

EMENTA: Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Corrupção passiva. Trancamento da ação penal. Inadequação da via eleita. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). 1. Uma vez conhecido o habeas corpus, somente deverá ser concedida a ordem em caso de réu preso ou na iminência de sê-lo (HC 132.990, Redator para o acórdão o Ministro Luiz Fux). 2. Para além de observar que a paciente não está presa (ou na iminência de sê-lo), não há como infirmar os fundament…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.