JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 129.762

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/12/2015
Data de publicação
01/02/2016

STF – HABEAS CORPUS 129.762, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 01/12/2015, p. 01/02/2016

Ementa

Habeas corpus. 2. Homicídio qualificado. Réu pronunciado. 3. Prisão cautelar que dura mais de 4 anos e 5 meses. 4. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal configurado. Ausência de contribuição da defesa para a demora no julgamento da ação penal. 5. Decisão monocrática do STJ. Não interposição de agravo regimental. 6. Ordem concedida, parcialmente, de ofício, para determinar ao Juízo de origem que, no prazo de 5 dias, designe a sessão de julgamento, a ser realizada em prazo não superior a 90 dias contados de seu despacho, ou demonstre a impossibilidade de fazê-lo. (HC 129762, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-12-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-018 DIVULG 29-01-2016 PUBLIC 01-02-2016)
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