JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 130.041

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
01/02/2016

STF – HABEAS CORPUS 130.041, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, j. 15/12/2015, p. 01/02/2016

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. INDICAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1. O Juízo de origem considerou, na fixação da pena-base, fundamentação idônea para valorar negativamente as circunstâncias judiciais da culpabilidade, dos motivos e das consequências do crime, não se mostrando juridicamente desproporcional a pena-base fixada na sentença condenatória. 2. Mantida a pena-base fixada em primeira instância, restabelecida com o julgamento proferido no Superior Tribunal de Justiça, não se há cogitar da prescrição. 3. Ordem denegada. (HC 130041, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 15-12-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-018 DIVULG 29-01-2016 PUBLIC 01-02-2016)
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