JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 893.048

Relator(a)
TEORI ZAVASCKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
10/02/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 893.048, Rel. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, j. 15/12/2015, p. 10/02/2016

Ementa

Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Não comporta conhecimento o agravo interno que é interposto além do prazo previsto no art. 557, § 1º, do CPC c/c art. 317 do RISTF e art. 188 do CPC. 2. Recurso não conhecido. (ARE 893048 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 15-12-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 05-02-2016 PUBLIC 10-02-2016)
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