JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 132.183

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/05/2016
Data de publicação
24/05/2016

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 132.183, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 03/05/2016, p. 24/05/2016

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em habeas corpus. 2. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 3. Acórdão embargado suficientemente motivado. 4. Manifesto intuito procrastinatório. 5. Embargos de declaração rejeitados. (HC 132183 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-05-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-106 DIVULG 23-05-2016 PUBLIC 24-05-2016)
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