JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 2.379

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
10/02/2016

STF – AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 2.379, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/12/2015, p. 10/02/2016

Ementa

Agravo regimental em Ação Cível Originária. 2. Ação de rito comum ordinário visando à anulação de ato do Conselho Nacional de Justiça, que incluiu a serventia extrajudicial ocupada pela parte demandante no rol das serventias extrajudiciais declaradas vagas. 3. Incompetência originária do Supremo Tribunal Federal. 4. Interpretação restritiva atribuída ao art. 102, I, “r”, da CF de 1988. 5. Precedentes da Corte. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ACO 2379 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-12-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 05-02-2016 PUBLIC 10-02-2016)
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