JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 2.247

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
30/03/2015

STF – AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 2.247, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, j. 17/03/2015, p. 30/03/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO PARA ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ART. 102, INC. I, AL. R, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRECEDENTES: ACO 1.680-AGR/AL E AO 1.814/MG. COMPETÊNCIA DECLINADA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ACO 2247 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 17-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-061 DIVULG 27-03-2015 PUBLIC 30-03-2015)
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