JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 921.869

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
08/03/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 921.869, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 15/12/2015, p. 08/03/2016

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Processual Civil. Recurso extraordinário interposto antes do julgamento dos embargos infringentes. Impossibilidade. Não esgotamento da instância. Precedentes. 1. O recurso extraordinário é inadmissível quando não é esgotada a prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem. Orientação da Súmula nº 281/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 921869 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 15-12-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 07-03-2016 PUBLIC 08-03-2016)
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