JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.557.637

Relator(a)
EDSON FACHIN (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
02/12/2025
Data de publicação
08/01/2026

STF – EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.557.637, Rel. EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, j. 02/12/2025, p. 08/01/2026

Ementa

Ementa: Direito Processual Civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário. Temas 339 e 660 da repercussão geral. Matéria infraconstitucional. Súmula 279 do STF. Inadmissibilidade. Agravo que replica argumentos de recurso anterior. Acórdão embargado que mantém a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Art. 93, IX, da CF. Inexistência de ofensa. Embargos de declaração. Ausência de vício. Mero inconformismo. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão do Supremo Tribunal Federal que negou provimento a agravo interno em recurso extraordinário com agravo. 2. O embargante alega omissão no acórdão embargado, sustentando que a decisão não enfrentou pontos essenciais da controvérsia. II. Questão em discussão 3. Verificar a existência do vício apontado. III. Razões de decidir 4. Os argumentos apresentados no agravo regimental são os mesmos veiculados no recurso extraordinário, não havendo apresentação de novos fundamentos aptos a desconstituir a decisão agravada. 5. A manutenção da decisão agravada por seus próprios fundamentos não configura omissão, pois o acórdão embargado atendeu à exigência do art. 93, IX, da Constituição Federal, que requer fundamentação, ainda que sucinta, sem a necessidade de exame pormenorizado de todas as alegações ou provas, conforme tese fixada no julgamento do AI 791.292 QO-RG. 6. Diante da ausência de quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC a macular o acórdão embargado, a rejeição dos declaratórios é medida que se impõe. IV. Dispositivo 7. Embargos rejeitados. (ARE 1557637 AgR-segundo-ED, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 02-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-01-2026 PUBLIC 08-01-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.569.880

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Processual Civil e Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Embargos de declaração. Inexistência de omissão. Mero inconformismo. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu o recurso extraordinário com agravo. II. Questão em discussão 2. Verificar a existência dos vícios apontados. III. Razões de decidir 3. …

ARE 1.557.637

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 09/03/2026

Ementa: Direito Processual Civil e Administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração no segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Embargos de Declaração. Ausência de vícios. Mero inconformismo. Caráter protelatório. Embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que rejeitou embargos de declaração anteriores, os quais mantiveram o desprovimento do agravo regiment…

ARE 1.567.916

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 18/02/2026

Ementa: Direito penal e processual penal. Embargos de declaração no Agravo Regimental no recurso extraordinário com agravo. Temas 339 e 660 da repercussão geral. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Ofensa reflexa. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Rediscussão da matéria. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão desta Suprema Corte que manteve a negativa de seguimento do recurso extraordinário em razão da a…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.393.267

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 20/10/2025

Ementa: direito constitucional e administrativo. agravo interno em recurso extraordinário. embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. súmulas 279 e 280/stf. pretensão infringente. I. Caso em exame 1.Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental. 2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 3. Preenchimento dos …

ARE 1.571.295

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 18/02/2026

Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de vícios. Caráter infringente. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, o qual concluiu pela incidência da Súmula 279 do STF e pela necessidade de análise de matéria infraconstitucional. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.