JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 246.236

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

STF – HC 246.236, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 02/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Trancamento de investigação. Decisão monocrática de indeferimento de pleito cautelar proferida por ministro do Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 691 do STF. Ausência de flagrante teratologia, ilegalidade manifesta ou abuso de poder. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 246236 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 02-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-12-2024 PUBLIC 13-12-2024)
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