JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 2.336

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/12/2015
Data de publicação
16/02/2016

STF – AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 2.336, Rel. ROSA WEBER, Tribunal Pleno, j. 18/12/2015, p. 16/02/2016

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA PROFERIDA POR TRIBUNAL DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO RESCISÓRIA. Nos termos do art. 102, I, “j”, da Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a ação rescisória de seus julgados, não detendo, pois, competência para julgar o pedido de desconstituição de decisão emanada de Tribunal do Trabalho. Agravo regimental conhecido e não provido. (AR 2336 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 18-12-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 15-02-2016 PUBLIC 16-02-2016)
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