JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 2.073

Relator(a)
CELSO DE MELLO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
28/05/2014
Data de publicação
14/08/2014

STF – AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 2.073, Rel. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, j. 28/05/2014, p. 14/08/2014

Ementa

E M E N T A: AÇÃO RESCISÓRIA – DECISÃO RESCINDENDA QUE NÃO APRECIA O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA – EXAME DE QUESTÕES EMINENTEMENTE FORMAIS – MATÉRIA DE FUNDO QUE SEQUER CONSTITUIU OBJETO DE APRECIAÇÃO PELO JULGADO RESCINDENDO – AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE – AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. - O Supremo Tribunal Federal apenas dispõe de competência originária para processar e julgar as ações rescisórias, quando estas forem promovidas contra decisões que, emanadas desta Corte, hajam efetivamente examinado a questão constitucional controvertida, situação inocorrente na espécie. (AR 2073 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 28-05-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-156 DIVULG 13-08-2014 PUBLIC 14-08-2014)
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