JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 18.714

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/02/2016
Data de publicação
23/02/2016

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 18.714, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 02/02/2016, p. 23/02/2016

Ementa

Ementa: RECLAMAÇÃO. VALOR REFERENCIAL DE RPV FIXADO EM LEI LOCAL. ADI 2.868. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ESTRITA. JUROS E CORREÇÃO. OFENSA À CAUTELAR NA ADI 4.425. INOCORRÊNCIA. 1. A eficácia vinculante dos acórdãos proferidos em processos objetivos abrange apenas o objeto na ação. Inaplicabilidade da transcendência dos motivos determinantes. 2. A decisão reclamada não afastou os critérios previstos no art. 100, § 12, da Constituição. 3. Agravo regimental desprovido. (Rcl 18714 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 02-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 22-02-2016 PUBLIC 23-02-2016)
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