JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.441.768

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/06/2024
Data de publicação
27/06/2024

STF – ARE 1.441.768, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 24/06/2024, p. 27/06/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Cumprimento de sentença. Servidor público municipal. Concessão de aposentadoria especial. Paridade e integralidade. Requisitos. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Súmula nº 279 do STF. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional, tampouco para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula nº 279/STF). 2. Agravo regimental não provido. 3. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem. (ARE 1441768 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 24-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-06-2024 PUBLIC 27-06-2024)
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