JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 68.676

Relator(a)
Flávio Dino
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/10/2024
Data de publicação
30/10/2024

STF – RCL 68.676, Rel. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 28/10/2024, p. 30/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO QUANTO DECIDIDO NA ADPF 323. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo em reclamação constitucional ajuizada contra decisão proferida por órgão da Justiça do Trabalho que deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo autor da ação trabalhista para determinar “a inclusão de seus dependentes no Plano Regional de Assistência Médica do SEPACO”. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se, na presente reclamação, se Juízo reclamado teria aplicado de forma retroativa cláusula de acordo coletivo de trabalho, em afronta ao quanto decidido na ADPF 323. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão do benefício em questão não decorreu da adoção do princípio da ultratividade, mas de mera interpretação das cláusulas de acordo coletivo de trabalho pelo Juízo reclamado, a revelar a ausência de estrita aderência entre os atos confrontados. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 68676 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 28-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-10-2024 PUBLIC 30-10-2024)
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