JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 735.360

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2011
Data de publicação
06/04/2011

STF – AI 735.360, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 15/03/2011, p. 06/04/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Matéria pacificada por esta Corte. Possibilidade de o relator decidir monocraticamente. Art. 557, caput, do CPC. 3. Ausência de fundamentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 735360 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-03-2011, DJe-065 DIVULG 05-04-2011 PUBLIC 06-04-2011 EMENT VOL-02497-02 PP-00458)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 796.157

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 01/03/2011

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a retenção do recurso extraordinário nos autos (art. 542, § 3º, do Código de Processo Civil). Não cabimento. Art. 544, caput, do Código de Processo Civil. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 796157 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-03-2011, DJe-054 DIVULG 22-03-2011 PUBLIC 23-03-2011 EMENT VOL-02487-02 PP-…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.