JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 984.267

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/06/2017
Data de publicação
03/10/2017

STF – ARE 984.267, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 06/06/2017, p. 03/10/2017

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. CABIMENTO. 1. O agravo interno não pode ser conhecido, haja vista a ausência de regular procuração nos autos para o advogado que o subscreve. 2. Cabe a majoração de honorários advocatícios na forma do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil de 2015, pois a decisão agravada foi publicada a partir de 18/3/2016, e houve estipulação de honorários nas instâncias precedentes. 3. Agravo interno não conhecido. Fixam-se honorários advocatícios adicionais equivalentes a 10% (dez por cento) do valor a esse título arbitrado nas instâncias ordinárias (CPC/2015, art. 85, § 11). (ARE 984267 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 06-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 02-10-2017 PUBLIC 03-10-2017)
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