JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 246.603

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/12/2024
Data de publicação
18/12/2024

STF – HC 246.603, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 02/12/2024, p. 18/12/2024

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra pronunciamento por meio do qual negado seguimento a habeas corpus, uma vez utilizado para discutir pressupostos de admissibilidade de recursos de outros tribunais, bem assim caracterizada indevida supressão de instância. 2. O agravante sustenta que a impetração não tem por objetivo a análise de requisitos de admissibilidade de recurso especial e postula a fixação de regime aberto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O agravante não impugnou de forma específica o fundamento relativo à supressão de instância. A jurisprudência do STF estabelece que é inviável o agravo interno que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º, c/c CPP, art. 3º). Precedentes: RHC 240.738 AgR, ministro Gilmar Mendes; Rcl 71.267 AgR, ministro Flávio Dino; RE 1.475.466 AgR-segundo, ministro Alexandre de Moraes; ARE 1.502.056 AgR, ministro André Mendonça; HC 235.119 AgR, ministro Edson Fachin; e HC 242.228 AgR, ministro Nunes Marques. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno não conhecido. (HC 246603 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 02-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-12-2024 PUBLIC 18-12-2024)
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