- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2024
- Data de publicação
- 19/12/2024
STF – HC 245.933, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 16/12/2024, p. 19/12/2024
EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Execução penal. Agressões físicas entre detentos. Falta grave. 3. É válida a apuração de crime doloso em processo administrativo para caracterização de falta disciplinar (RE-RG 776.823). 4. A materialidade está comprovada, haja vista que as provas dos autos, em especial o laudo pericial (eDOC 3), denotam que o paciente envolveu-se em briga com outro detento nas dependências do centro de detenção provisória. Houve, portanto, transgressão das regras de disciplina necessárias ao cumprimento da pena. 5. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido da impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância aos crimes praticados com violência ou grave ameaça. 6. A perda de 1/3 do tempo remido é proporcional à falta grave cometida, considerando os múltiplos atos faltosos atribuídos ao paciente. 7. Agravo regimental improvido. (HC 245933 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-12-2024 PUBLIC 19-12-2024)
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