- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2024
- Data de publicação
- 19/12/2024
STF – ARE 1.483.023, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 16/12/2024, p. 19/12/2024
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TEMA 854. PRECLUSÃO. DIREITO À INDENIZAÇÃO. SERVIÇO DELEGADO POR PERMISSÃO PRECÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. I. Caso em exame 1. Ação Civil Pública ajuizada pelo MP/RJ contra a empresa Fácil Transportes e o DETRO/RJ com o objetivo de anular o contrato de adesão que manteve a permissão de serviço público de transporte intermunicipal de passageiros por quinze anos, sem licitação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a empresa tem direito à indenização em face dos investimentos ainda não amortizados. III. Razões de decidir 3. A agravante não apresentou fundamentos capazes de desconstituir a decisão, buscando apenas reexaminar uma questão já decidida conforme a jurisprudência infraconstitucional. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental a que se nega provimento. Jurisprudência relevante citada: tema 854 da RG. (ARE 1483023 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-12-2024 PUBLIC 19-12-2024)
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