- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2024
- Data de publicação
- 24/06/2024
STF – ARE 1.410.667, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 11/06/2024, p. 24/06/2024
EMENTA: SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (CF/1988). INOCORRÊNCIA. AI 791.292 QO-RG. PRECEDENTES. INOBSERVÂNCIA DO ART. 5º, LV, DA CF/1988. OFENSA REFLEXA. TEMA N. 660/RG. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. NULIDADE CONTRATUAL. INVESTIMENTOS NÃO AMORTIZADOS. DEVER DE INDENIZAÇÃO.SUPOSTA AFRONTA AOS ARTS. 37, CAPUT E INCISO XXI, E 175 DA CF/1988. MATÉRIA LEGAL. OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA DO SUPREMO. 1. Observado pelo Tribunal de origem o dever de fundamentação das decisões judiciais, não há falar em contrariedade ao art. 93, IX, da Constituição Federal (AI 791.292 QO-RG). 2. O Supremo, no julgamento do ARE 748.371, piloto do Tema n. 660/RG, Relator o ministro Gilmar Mendes, rejeitou a repercussão geral da questão atinente à inobservância do direito adquirido, do ato jurídico perfeito, da coisa julgada ou dos princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, por articular a matéria impugnada, em tais casos, ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. 3. Havendo o Tribunal a quo decidido a causa a partir de interpretação conferida à legislação infraconstitucional de regência, não cabe recurso extraordinário. 4. Dissentir da conclusão alcançada na origem – quanto ao dever do Detro/RJ de indenizar investimentos não amortizados por empresa que teve o vínculo contratual anulado – demandaria revolvimento de elementos fático-probatórios. Incidência do enunciado n. 279 da Súmula do Supremo. 5. Agravo interno desprovido. (ARE 1410667 AgR-segundo, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 11-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-06-2024 PUBLIC 24-06-2024)
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