JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 129.993

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/02/2016
Data de publicação
05/04/2016

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 129.993, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, j. 16/02/2016, p. 05/04/2016

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME, EM CONCRETO, DA SUFICIÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS APRESENTADAS. REDUÇÃO DA PENA. ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA E EM PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. (RHC 129993, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 16-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-061 DIVULG 04-04-2016 PUBLIC 05-04-2016)
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