JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.517.670

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
12/11/2024
Data de publicação
18/11/2024

STF – RE 1.517.670, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 12/11/2024, p. 18/11/2024

Ementa

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário. Servidor público. Enquadramento. Lei nº 6.560/2014. Pagamento de valores retroativos. Incidências das Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que reformou a sentença que julgou extinta a ação sem resolução de mérito. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas 279 e 280/STF). IV. Dispositivo 5. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 6. Agravo interno a que se nega provimento. (RE 1517670 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 12-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-11-2024 PUBLIC 18-11-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.440.117

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 28/10/2024

EMENTA: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público estadual. Reenquadramento funcional. Preenchimento dos requisitos legais. Lei Estadual nº 6.560/2014. Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que concedeu a segurança pleiteada. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade d…

ARE 1.515.328

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 06/11/2024

EMENTA: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público estadual. Reenquadramento funcional. Lei Estadual nº 6.560/2014. Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou parcialmente sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso …

ARE 1.562.304

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 15/09/2025

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Enquadramento. Lei nº 6.560/2014. Pagamento de valores retroativos. Incidências das Súmulas 279 e 280/STF. Violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Inexistência. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência do pedido. II. Questão em discus…

ARE 1.519.223

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 12/11/2024

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Reenquadramento. Pagamento de diferenças salariais. Matéria infraconstitucional. Súmulas 279 e 283/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recur…

ARE 1.506.780

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 28/10/2024

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público estadual. Progressão funcional. Cobrança de retroativos. Matéria infraconstitucional. Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência parcial do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.