JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 269.760

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
13/05/2026

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 269.760, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 05/05/2026, p. 13/05/2026

Ementa

Direito processual penal e Processual Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Prisão preventiva decretada como Garantia da ordem pública. Excesso de prazo da custódia. Litispendência entre ações penais. Writ impetrado contra decisão que indeferiu o pedido de liminar. Incidência da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal. Flagrante hipótese de constrangimento ilegal inexistente. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão em que neguei seguimento ao habeas corpus, por não se tratar de decisão manifestamente contrária à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou de flagrante hipótese de constrangimento ilegal apta a afastar a aplicação da Súmula 691 desta Corte. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber (i) se estão presentes os pressupostos para a decretação da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal; (ii) se há excesso de prazo da custódia cautelar; e se (iii) há litispendência entre as ações penais instauradas em desfavor do agravante. III. Razões de decidir 3. A Súmula 691 do STF dispõe que: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar. Esse entendimento tem sido abrandado por esta Corte em hipóteses flagrante constrangimento ilegal, que não ocorre na espécie. 4. Esta Corte tem considerado legítimos os decretos prisionais consubstanciados no resguardo da ordem pública, como na espécie, em que o agravante é apontado como um dos líderes de organização criminosa especializada no crime de tráfico de drogas. 5. A jurisprudência desta Corte é firme no entendimento de que a configuração do excesso de prazo a justificar a concessão da ordem de habeas corpus não se verifica a partir, tão somente, do requisito temporal. É preciso apurar se há, inclusive, circunstâncias que exigem uma elasticidade da marcha processual, como no caso dos autos, em que são apurados diversos delitos imputados a 19 réus. 6. A alegação de litispendência não foi apreciada pelo Tribunal de Justiça nem pelo Superior Tribunal de Justiça, de modo que a apreciação por esta Corte resultaria em dupla supressão de instância. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 269760 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-05-2026 PUBLIC 13-05-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 266.716

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/02/2026

Direito processual penal e Processual Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Quebra da cadeia de custódia. Nulidade não demonstrada. Prisão preventiva decretada como Garantia da ordem pública. Writ impetrado contra decisão que indeferiu o pedido de liminar. Incidência da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal. Flagrante hipótese de constrangimento ilegal inexistente. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 269.362

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 12/05/2026

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Integrar organização criminosa. Lavagem de capitais. Tráfico de drogas. Supressão de instância. Inadmissibilidade. Garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Desarticulação de organização criminosa. Prisão preventiva. Admissibilidade. Contemporaneidade. Existência. Requisito legal. Doença grave. Prisão domiciliar. Inexistência. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interp…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 269.400

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/04/2026

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Prisão preventiva. Organização criminosa. Tráfico de drogas. Fundamentação idônea. Gravidade concreta. Risco de reiteração delitiva. Reincidência. Inadequação de medidas cautelares diversas. Supressão de instância. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a habeas corpus, no qual se pleiteia a revogação da prisão preventiva de p…

HC 268.244

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 16/03/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. I. CASO EM EXAME 1. Paciente preso preventivamente e denunciado pela prática dos crimes de integrar organização criminosa (art. 2º, § 2º e § 3º, da Lei 12.850/2013), de tráfico de drogas e de associação para o tráfico (arts. 33 e 35 da Lei 11.343/06). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a prisão preventiva. III. RAZÕES D…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 267.401

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 22/04/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante postula a revogação da prisão preven…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.