HC 195.109
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/04/2021
EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Alegação de nulidade. Impropriedade. 3. Pleito sujeito à preclusão. 4. A defesa deve suscitar eventual nulidade assim que dela tomar ciência e na primeira oportunidade que tiver de falar em Juízo. 5. Agravo improvido. (HC 195109 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-083 DIVULG 30-04-2021 PUBLIC 03-05-2021)