JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 21.649

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2016
Data de publicação
18/03/2016

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 21.649, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 01/03/2016, p. 18/03/2016

Ementa

EMENTA Agravo regimental na reclamação. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada, o que acarreta o não conhecimento do recurso, na linha de precedentes. Não conhecimento do agravo regimental. Pretendida concessão de habeas corpus de ofício. Ilegalidade flagrante demonstrada nos autos. Tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11343/06). Condenação com pena inferior a oito (8) anos de reclusão. Regime inicial fechado. Imposição com fundamento no art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90 - cuja inconstitucionalidade foi reconhecida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal - e na gravidade em abstrato do delito. Inadmissibilidade a teor das Súmulas 718 e 719 da Corte. Ordem concedida de ofício. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal é firme no sentido de que, na petição de agravo regimental, a parte, sob pena de não conhecimento do recurso, deve impugnar todos os fundamentos da decisão que pretende infirmar. 2. Agravo regimental do qual não se conhece. 3. O caso recomenda a concessão de habeas corpus de ofício, pois, não obstante se trate de condenação por tráfico de drogas a pena inferior a 8 (oito) anos, o regime inicial fechado foi fixado com fundamento no art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, cuja inconstitucionalidade foi reconhecida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (HC nº 111.840/ES, de minha relatoria, DJe 17/12/12) e na gravidade em abstrato do delito, o que não é admitido pela Corte, a teor das Súmulas nºs 718 e 719 do Supremo Tribunal Federal. 4. Habeas corpus concedido de ofício para determinar ao Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Bilac/SP que fixe, de forma fundamentada, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, o regime inicial condizente de cumprimento da pena. (Rcl 21649 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 01-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 17-03-2016 PUBLIC 18-03-2016)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 16.849

Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 20/05/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM HABEAS CORPUS: INOCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO DA AÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 33, § 3º, do Código Penal e presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis, é possível a fixação de regime inicial de cumprimento de pena mais…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 22.612

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 01/03/2016

Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Reclamação contra acórdão que supostamente teria descumprido o entendimento adotado no RHC n. 120.334/RJ. Inexistente. 4. O Plenário do STF, em sessão realizada em 27.6.2012, ao analisar o HC 111.840/ES, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, por maioria, declarou incidenter tantum, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, com a redação dada pela Lei 11.464/2007. Desse modo, ficou supe…

HABEAS CORPUS 138.621

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 05/12/2017

Ementa: HABEAS CORPUS CONTRA INDEFERIMENTO MONOCRÁTICO DE PEDIDO DE LIMINAR. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM BASE NO ART. 2º, § 1º, DA LEI 8.072/1990. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. FLAGRANTE ILEGALIDADE APTA A MITIGAR A APLICAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA FIXAR O REGIME SEMIABERTO. 1. Não cabe ao Supremo Tribun…

HABEAS CORPUS 126.786

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 02/06/2015

EMENTA Habeas corpus. Penal. Processual penal. Condenação por tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/06). Pena de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão. Impetração dirigida contra decisão monocrática com que o relator do habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça a ele negou seguimento com arrimo na Súmula nº 691 do Supremo Tribunal Federal. Não exaurimento da instância antecedente. Precedentes. Não conhecimento do writ. Constrangimento ilegal flagrante. Regime inic…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 199.363

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 14/06/2021

EMENTA: Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Regime inicial. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Ordem concedida de ofício para fixar o regime inicial semiaberto. Agravo regimental a que se nega provimento. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é pacífica, no sentido de que a “imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea” (Súmula 719/STF). 2. O Plenário do STF, ao analisa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.