JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 122.577

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/03/2016
Data de publicação
09/06/2016

STF – HABEAS CORPUS 122.577, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 01/03/2016, p. 09/06/2016

Ementa

EMENTA Habeas corpus. Penal. Processual penal. Dosimetria da pena. Pretendida aplicabilidade do § 2º do art. 387 do Código de Processo Penal (redação da Lei nº 12.736/12). Questões não analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça no julgado contra o qual se insurgem os impetrantes. Supressão de instância não admitida caracterizada. Precedentes. A dosimetria da pena, ademais, já foi objeto de apreciação do Supremo Tribunal Federal no julgamento pretérito do RHC nº 116.053/RJ. Reiteração configurada. Precedentes. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência. Não conhecimento da impetração. Ilegalidade flagrante configurada. Regime inicial fechado fixado à míngua de fundamentação. Insuficiência da invocação genérica do que previsto no § 3º do art. 33 do Código Penal para a imposição do regime mais gravoso. Ordem concedida de ofício para fixar o regime semiaberto, na forma do art. 33, § 2º, b, do Código Penal. (HC 122577, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 01-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 08-06-2016 PUBLIC 09-06-2016)
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