JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 757.160

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2011
Data de publicação
12/04/2011

STF – AI 757.160, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 15/03/2011, p. 12/04/2011

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA STF 281. DECISÃO SOBRE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, consoante iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. É incabível recurso extraordinário quando não esgotados os recursos de natureza ordinária. Incidência da Súmula STF 281. 3. Decisão denegatória de recurso extraordinário interposto contra acórdão no qual se discute inadmissibilidade de recurso. Inexistência de repercussão geral. Precedente: RE 598.365, rel. Min. Carlos Britto. 4. Agravo regimental improvido. (AI 757160 ED, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 15-03-2011, DJe-069 DIVULG 11-04-2011 PUBLIC 12-04-2011 EMENT VOL-02501-02 PP-00521)
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