JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 246.147

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/11/2024
Data de publicação
26/11/2024

STF – HC 246.147, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 12/11/2024, p. 26/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INCOGNOSCIBILIDADE. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA. TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Na esteira da pacífica jurisprudência desta Corte, a interposição de agravo regimental demanda a mínima articulação de argumentos aptos a infirmar a decisão arrostada, não se prestando a tanto a mera repetição ipsis litteris ou de forma adaptada de suas petições anteriores. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão unipessoal conduz à imediata e integral incognoscibilidade do agravo, por violação ao princípio da dialeticidade recursal. 2. Agravo regimental não conhecido. (HC 246147 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 12-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-11-2024 PUBLIC 26-11-2024)
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