AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 33.806
Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 17/03/2016
Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Suposto ato coator não emanado por uma das autoridades previstas art. 102, I, “d”, da Constituição Federal. Precedentes. 2.1. Julgamento de recurso extraordinário com agravo sem apreciação da questão de fundo, por si só, não atrai a competência constitucional do Supremo Tribunal Federal. 3. Não cabe mandado de segurança contra decisão de conteúdo jurisdicional proferida por ministro, turma ou Pleno do STF. Precedentes. 4. Nulidade…