JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 246.935

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
18/12/2024

STF – HC 246.935, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 27/11/2024, p. 18/12/2024

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão monocrática que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ. O Tribunal manteve a prisão preventiva do agravante, a quem foi imputado o transporte de expressiva quantidade de droga – duas toneladas e meia de maconha –, com fundamento na garantia da ordem pública. 2. A defesa pede a revogação da prisão preventiva, sustentando a suficiência de medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em analisar a idoneidade da fundamentação da prisão preventiva, especialmente à luz da gravidade concreta dos fatos e da quantidade de droga apreendida. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A prisão preventiva é medida excepcional, condicionada à demonstração dos seus pressupostos legais, nos termos dos arts. 312 e 313 do CPP. 5. No caso concreto, a quantidade de droga apreendida, considerada expressiva, justifica a medida cautelar para a preservação da ordem pública, conforme entendimento consolidado do STF, que admite a gravidade concreta do delito como fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido. (HC 246935 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 27-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-12-2024 PUBLIC 18-12-2024)
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