- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2024
- Data de publicação
- 19/11/2024
STF – HC 245.823, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 12/11/2024, p. 19/11/2024
EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Roubo majorado pelo concurso de pessoas e uso de arma de fogo. 4. Prisão preventiva. Risco à ordem pública e possibilidade de reiteração delitiva. 5. O agravante não trouxe argumentos suficientes para infirmar os fundamentos da decisão agravada. 6. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sedimentou-se no sentido de que primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, por si sós, não afastam a possibilidade da prisão preventiva. Precedentes. 7. Decisão agravada mantida. 8. Agravo regimental desprovido. (HC 245823 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-11-2024 PUBLIC 19-11-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.