- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 04/12/2024
STF – RHC 247.571, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 27/11/2024, p. 04/12/2024
EMENTA: Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Extorsão mediante sequestro. Nulidade de reconhecimento fotográfico. Habeas corpus como substitutivo de revisão criminal. Questões não apreciadas pelas instâncias antecedentes. Supressão de instância. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Pleito de concessão da ordem ex officio. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório. Inviabilidade. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (RHC 247571 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 27-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-12-2024 PUBLIC 04-12-2024)
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