JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXT 1.854

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/09/2024
Data de publicação
08/10/2024

STF – EXT 1.854, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 23/09/2024, p. 08/10/2024

Ementa

EMENTA: Direito internacional. Extradição. Pedido formulado pelo Governo de Portugal com base na Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. Extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória. Extradição indeferida. I. Caso em exame 1. Extradição executória requerida pelo Governo de Portugal com fundamento no art. 5º, LII, da Constituição Federal, em desfavor do nacional português RUI FILIPE DA SILVA, a fim de submetê-lo, naquele País, a processo penal pelo suposto cometimento do crime de tráfico de entorpecentes, previsto no art. 21, n.º 1, do Decreto-Lei nº 15/93. II. Questão em discussão 2. Compete a esta CORTE SUPREMA verificar se o Estado requerente observou as exigências legais estabelecidas na nova Lei de Migração (Lei 13.445, de 24 de maio de 2017) e na Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. III. Razões de decidir 3. Está extinta a punibilidade do extraditando pela prescrição da pretensão executória segundo a legislação brasileira, circunstância que impede o deferimento da presente extradição. IV. Dispositivo 5. Diante do exposto, indefiro o pedido de extradição. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, II; Lei 13.445/2017; Tratado de Extradição celebrado entre Brasil e Portugal; Código Penal, arts. 109 e 110 Jurisprudência relevante citada: Ext 1196/Reino da Espanha, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, DJe de 26/9/2011; Ext. 667-3, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Plenário, DJU de 29/9/1995, p. 31.998; e Ext 669/EUA, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Plenário, DJ de 29/3/1996, p. 9.343. (Ext 1854, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 23-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-10-2024 PUBLIC 08-10-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EXT 1.862

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 21/05/2024

EMENTA: EXTRADIÇÃO EXECUTÓRIA. PRISÃO DECRETADA PELA JUSTIÇA PORTUGUESA. TRATADO ESPECÍFICO: BRASIL– PORTUGAL. REQUISITOS FORMAIS ATENDIDOS. AUSENCIA DE DUPLA PUNIBILIDADE: PRESCRIÇÃO DAS PENAS DOS CRIMES PELOS QUAIS CONDENADO O EXTRADITANDO NA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO EM 11.7.2013. PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA PELA AUSÊNCIA DE DUPLA PUNIBILIDADE (INC. IV DO ART. 82 DA LEI N. 13.445/2017). PEDIDO DE EXTRADIÇÃO INDEFERIDO. 1. O pedido formulado pelo Governo…

EXT 1.857

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 15/04/2024

EMENTA: EXTRADIÇÃO EXECUTÓRIA. GOVERNO DE PORTUGUAL. AUSÊNCIA DO REQUISITO DA DUPLA PUNIBILIDADE. PRETENSÃO EXECUTÓRIA PRESCRITA PELA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. INDEFERIMENTO DO PLEITO EXTRADICIONAL. 1. Houve duas condenações transitadas em julgado no país de origem, respectivamente em 06/05/2010 e 11/07/2013. A primeira delas, a dois anos de prisão, com execução da pena inicialmente declarada suspensa (em analogia ao que prevê o art. 77 do Código Penal Brasileiro) e, depois, ret…

EXT 1.831

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 20/05/2024

EMENTA: DIREITO INTERNACIONAL. EXTRADIÇÃO. PEDIDO DE EXTRADIÇÃO PASSIVA. GOVERNO DE PORTUGAL. COMPETÊNCIA DO ESTADO REQUERENTE. CRIME DE “ABUSO DE CONFIANÇA AGRAVADO”. DUPLA TIPICIDADE PREENCHIDA. AUSÊNCIA DE DUPLA PUNIBILIDADE. PENA CONGLOBADA PARA CONJUNTO DE DELITOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA VERIFICADA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXTRADIÇÃO. I - O extraditando foi condenado a cumprir pena concreta e definitiva de 4 (quatro) anos de prisão, conforme artigos 30, n.…

EXT 1.821

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 06/02/2024

EMENTA: EXTRADIÇÃO EXECUTÓRIA. PRISÃO DECRETADA PELA JUSTIÇA PORTUGUESA. TRATADO ESPECÍFICO: REQUISITOS FORMAIS ATENDIDOS. CRIMES DE ESTUPRO. DUPLA TIPICIDADE. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO PELA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E ESTRANGEIRA. EXTRADIÇÃO DEFERIDA. 1. O pedido formulado pela Procuradoria-Geral da República de Portugal atende aos pressupostos necessários ao deferimento, nos termos da Lei n. 13.445/2017 e do Tratado de Extradição específico, inexistindo irregularidades formais…

EXT 1.852

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 07/10/2024

EMENTA: DIREITO INTERNACIONAL. EXTRADIÇÃO EXECUTÓRIA. PEDIDO DE EXTRADIÇÃO PASSIVA. GOVERNO DA TURQUIA. COMPETÊNCIA DO ESTADO REQUERENTE. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. REQUISITOS DA DUPLA TIPICIDADE E PUNIBILIDADE PREENCHIDOS. SISTEMA DE CONTENCIOSIDADE LIMITADA. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXTRADIÇÃO. I - O extraditando foi condenado pela Justiça turca a cumprir pena concreta e definitiva de 36 (trinta e seis) anos de prisão pela prática do crime de tráfico de drogas. II - Encont…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.