ARE 690.551
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 26/11/2013
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de prequestionamento. Súmulas nºs 282 e 356/STF. Fatos e provas. Súmula nº 279/STF. 1. O dispositivos constitucionais tidos por violados carecem do necessário prequestionamento. Incidem as Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Necessidade de revolvimento dos fatos e das provas, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 690551 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Prim…