JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 690.551

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
16/12/2013

STF – ARE 690.551, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 26/11/2013, p. 16/12/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de prequestionamento. Súmulas nºs 282 e 356/STF. Fatos e provas. Súmula nº 279/STF. 1. O dispositivos constitucionais tidos por violados carecem do necessário prequestionamento. Incidem as Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Necessidade de revolvimento dos fatos e das provas, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 690551 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 13-12-2013 PUBLIC 16-12-2013)
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