- Relator(a)
- ROSA WEBER
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2016
- Data de publicação
- 12/04/2016
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 937.218, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 15/03/2016, p. 12/04/2016
EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR ESTADUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEI ESTADUAL Nº 4.819/1958 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 200/1974. AGRAVO REGIMENTAL. INSURGÊNCIA VEICULADA CONTRA A APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (ARTS. 543-B DO CPC E 328 DO RISTF). ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 03.9.2012. 1. Exaustivamente examinados os argumentos veiculados no agravo regimental, porque adequada à espécie, merece manutenção a sistemática da repercussão geral aplicada, RE 585.392-RG/SP (arts. 543-B do CPC e 328 do RISTF). 2. Agravo regimental conhecido e não provido.
(ARE 937218 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 15-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-067 DIVULG 11-04-2016 PUBLIC 12-04-2016)
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